
PROPOSTA DE LEI DO GOVERNO SOBRE APOSENTAÇÃO  SOBE ESTE MÊS A PLENÁRIO PARA SER APROVADA A Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República discutiu a proposta do Governo de alteração ao Regime de Aposentação na Administração Pública. Na Comissão foram apresentadas diversas propostas que foram rejeitadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e PP, sem que, sequer, tivessem sido discutidas pelos deputados presentes. Foram entregues propostas em sede de Comissão pelos grupos parlamentares do PS e do PCP. Só uma das propostas apresentadas foi aprovada (PS), da qual se dá nota mais à frente. Assim, a proposta de Lei do Governo estabelece uma nova fórmula de cálculo que determina: a) Que a taxa de formação da pensão até 2005 vai ser alterada com efeitos retroactivos. Assim, cada ano cumprido na administração pública valia 2,5% do tempo de trabalho e irá diminuindo até 2,25%, para quem se aposente depois de 2012; b) Que o tempo de serviço realizado depois de 2005, para quem se aposente até 2015, terá uma taxa de formação aplicada à aposentação de 2%, enquanto para quem trabalha no regime geral da Segurança Social terá uma taxa de formação superior, até 2,3%; c) A exigência de carreiras extremamente longas e com o carácter cumulativo de tempo de serviço e idade (40 e 65 anos, respectivamente) o que contraria mesmo compromissos públicos de José Sócrates; d) Que 57,5% dos trabalhadores da administração pública terão de trabalhar mais de 40 anos para terem direito à pensão completa; que 27,6% terão de trabalhar para além dos 65 anos de idade; e que 14,9% trabalharão até aos 70 anos de idade (limite de idade) sem que, mesmo assim, venham a auferir a pensão por completo. Proposta apresentada pelo grupo parlamentar do PS (aprovada pelo próprio grupo parlamentar com a abstenção do PSD e do PP): substituição do art.º 56.º do Estatuto de Aposentação, sobre a Aposentação Compulsiva – “(…) a aposentação é calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5% do seu valor de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação, com limite de 25%.” Esta proposta configura mais uma penalização dos trabalhadores com o argumento de que algumas das aposentações compulsivas são fraudulentas, o que, a ser verdade, deveria ser tratado a nível criminal e não ser integrado nas alterações ao Estatuto de Aposentação. A Frente Comum e os seus Sindicatos aprovaram e apresentaram diversos pareceres, nomeadamente junto dos Partidos com assento parlamentar, no sentido de que as mudanças propostas pelo Governo no Estatuto de Aposentação não viessem a ser consagradas. NOTAS FINAIS: v A proposta de lei do governo teve, na referida Comissão, os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e PP e os votos contra do PCP, BE e Os Verdes. v O Governo recusou apresentar um estudo de impacto das consequências do texto aprovado nos trabalhadores a quem essas medidas se aplicam. v PS, PSD e PP impediram a gravação do debate realizado em sede de Comissão Parlamentar, procurando, dessa forma esconder o que aí se passou. |